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NOVO DECRETO

Novo Decreto autoriza o


Por Cíntia Borges | Mídia News

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O governador Mauro Mendes (DEM) editou um decreto, na tarde desta quinta-feira (11), regulamentando o serviço de “pegue e leve”, o chamado “take-away”, para atividades econômicas em todo Estado.


Agora, os serviços estão regulamentados e poderão funcionar das 5h às 20h45, conforme a publicação.


Atualmente, vigora no Estado o decreto permite que atividades econômicas funcionem das 5h às 19h, de segunda a sexta-feira. A publicação ainda estabelece – entre outras medidas - que os serviços de delivery podem funcionar até as 23h, com toque de recolher das 21h às 5h.


Para o governador, o decreto anterior deixava claro que o sistema “pegue e leve” estava permitido até as 21h – horário limite para o toque de recolher.


O corre que alguns empresários do setor de bares e restaurantes apontaram que em algumas cidades a fiscalização realizou autuações às 20h.


“Para deixar claro e não espaço de interpretação, o Governo editou hoje o decreto para que fosse dirimida a dúvida. O "take-away" está devidamente regulamentado”.


"Oras, se o delivery pode até as 23h, e o motoqueiro pega a mercadoria e leva até a residência do cliente, e as pessoas podem circular livremente até às 21h, obviamente não teria nenhum impedimento de você também passar em um estabelecimento, pegar a sua alimentação e ir para sua residência", explicou o governador.


Confira resumo das medidas vigentes no Estado:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.

- Os supermercados podem funcionar de segunda a sábado das 5h às 19h, e domingo até o meio dia.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. 


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